Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM BENEFÍCIO DA SUPOSTA TOMADORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.
No caso, o recorrente alega que durante a vigência do contrato prestou serviços exclusivamente em favor da tomadora de serviços, no caso, a Claro S/A. 2. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, com base na prova dos autos, manteve a sentença que julgara improcedente a pretensão do reclamante de condenar a segunda reclamada subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos ao autor. Nesse aspecto, entendeu que o reclamante «não prestou serviços em favor da Claro S/A. restringindo a sua atuação em atividades voltadas à garantia do bom funcionamento estrutural do negócio (1ª reclamada), razão pela qual a segunda reclamada não deve responder pela dívida trabalhista. 3. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula 126 deste do TST. Em razão da incidência do referido óbice processual, fica prejudicada a análise da transcendência . Agravo não provido.... ()
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