Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 300.7884.4819.9622

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência, porém, negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os argumentos da decisão monocrática. 3 - No caso concreto, o TRT manteve, por seus próprios fundamentos, a sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público, considerando que o reclamado não se desincumbiu do ônus de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços (culpa in vigilando ). Consignou que embora o ente público tenha apresentado documentos relativos à fiscalização do contrato de prestação de serviços firmado com a 1ª reclamada (comprovantes de recolhimentos de FGTS, ofícios, contratos celebrados entre as empresas etc), constata-se que se trata de documentação genérica, uma vez que « eles não são referentes ao contrato de trabalho do reclamante . 4 - Conforme assentado na decisão monocrática, o acórdão do TRT, que reconheceu a responsabilidade subsidiária com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente público, está em consonância com a recente jurisprudência da SBDI-1 do TST. 5 - Acrescente-se que o Ministro Nunes Marques, relator do RE 1.298.647 no STF, indeferiu o pedido de suspensão nacional de todos processos que versem sobre o Tema 1.118 da sistemática da Repercussão Geral, referente ao « ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) « [DEJ 29/4/2021]. 6 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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