Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Bancário. Apelação cível. Contratos de empréstimos consignados. Taxa de juros. Custo efetivo total (CET). Abusividade não constatada. Recurso não provido.
I. Caso em exame 1. Recurso interposto pela autora contra sentença que julgou ação improcedente questionando a suposta abusividade da taxa de juros pactuada em dois contratos de empréstimos consignados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se as taxas de juros pactuada nos contratos de empréstimos consignados ultrapassa os limites impostos pela Instrução Normativa INSS 28/2008 e pela Portaria INSS 92/2017. III. Razões de decidir 3. A Instrução Normativa INSS 28/2008, com a alteração exigida pela Portaria INSS 92/2017, vigente à época das contratações, estabelece uma limitação para a taxa de juros nominais de 2,08% ao mês, não refere-se ao custo efetivo total (CET). 4. O CET inclui todos os encargos e despesas incidentes na operação de crédito, conforme previsto no art. 1º, §§ 1º e 2º da Resolução 3.517 do Conselho Monetário Nacional (CMN). 5. As taxas de juros praticadas nos contratos obedecem à limitação exigida pela Instrução Normativa do INSS, não havendo abusividade. Súmulas jurisprudenciais reforçam essa interpretação. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: «É válida a taxa de juros de 2,08% ao mês no contrato de empréstimo consignado, conforme previsto na Instrução Normativa INSS 28/2008, e não se considera abusivo o custo efetivo total (CET) que inclui encargos e despesas inerentes à operação de crédito. Dispositivos relevantes citados: Instrução Normativa INSS 28/2008; Portaria INSS 92/2017; Resolução 3.517 do CMN, art. 1º, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante: TJSP; Apelação Cível 1001347-16.2021.8.26.0196; Relator (a): Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/12/2021; Data de Registro: 06/12/202(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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