Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema «responsabilidade subsidiária, pois há óbice processual (Súmula 126) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso, ao contrário das alegações da parte reclamante, o Tribunal Regional concluiu que o ente público apresentou provas de que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços. Portanto, inviável o conhecimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
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