Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 467 . Demonstrada possível violação do CLT, art. 467, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA EM JUÍZO. MULTA DO CLT, art. 467 INDEVIDA . No que se refere à multa do CLT, art. 467, o fato gerador da referida multa é o não pagamento das verbas rescisórias incontroversas na primeira oportunidade em que as partes comparecerem à Justiça do Trabalho. No caso, o acórdão evidencia a existência de descumprimento da reclamada de suas obrigações relativas aos depósitos de FGTS e atrasos de salários, mantendo a sentença que reconheceu a rescisão indireta. Assim, a controvérsia atinge também as parcelas rescisórias. Logo, não há de se falar em aplicação da multa prevista no CLT, art. 467. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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