Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Contrato bancário. Contratação não reconhecida, na extensão exigida pelo credor. Sentença de procedência. Inconformismo da instituição bancária. Reforma pontual, apenas quanto ao termo inicial dos juros. Rejeição da questão preliminar de ilegitimidade passiva do Banco. Contratos intermediados por correspondente bancário, porém, firmados pela instituição bancária. Parceria negocial. Culpa in eligendo, quanto à escolha e aprovação do parceiro captador de clientes. Acesso à consignação junto ao INSS restrito à instituição bancária. Uso do logotipo, logomarca, assinatura e acessos do Banco. Teoria da Aparência. Responsabilidade solidária; arts. 3º; 7º e 25, §1º, do CDC. Descabimento da denunciação da lide; art. 13, §, e 88 do CDC, bem como, Verbete 92 da Súmula do E. TJRJ. Pertinência subjetiva verificada. Mérito. Incontroversa falha no serviço. Operações bancárias ora impugnadas (contração de empréstimos e pagamentos de boletos) executadas com a participação do cliente autor, sob vício de vontade. Vícios de consentimento previstos no Código Civil. Erro; arts. 138 e 139 do CC. Noção falsa sobre os comandos acionados, quando cria no cancelamento de um suposto equívoco anterior, para manter inalterado o status de sua conta bancária. Indução à adesão aos empréstimos e ao pagamento de boletos, com o crédito adquirido, emitido pelo correspondente bancário, sob a crença de que promovia restituição de crédito indevido, com cancelamento do mútuo equivocado. Confiabilidade decorrente da posição ostentada pelo correspondente bancário fraudador, ora corréu. Ausência de consentimento válido. Captação de vontade viciada. Teoria do Risco do Empreendimento. Fraude como fortuito interno; Verbete 94, deste E. Tribunal de Justiça. Contratos eletrônicos aderido em dois ou três minutos, insuficientes sequer para a leitura de todo o instrumento contratual. Tema 1.061 do E. STJ, por analogia. Inexigibilidade da prova negativa ou «diabólica"; art. 373, §§ 1º e 2º, do CPC. Operações atípicas: dois diferentes empréstimos aderidos sucessivamente, no período de apenas quatro dias, no formato eletrônico, pelo idoso de 70 anos de idade. Descumprimento, pelo réu, do encargo probatório de demonstrar o fato impeditivo do direito invocado, CPC, art. 373, II. Danos materiais. Princípio da Reparação Integral; art. 944 do CC e CDC, art. 6º, VI. Devolução, ao banco, do montante supostamente emprestado, por meio de compensação autorizada na R. Sentença, com correção monetária, apenas. Danos morais configurados. Teoria Aprofundada do Desvio Produtivo do Consumidor. Descontos indevidos nos rendimentos do idoso, representativos de percentual expressivo dos seus rendimentos, com comprometimento da sua subsistência digna. Indenização arbitrada em R$ 8.000,00 (oito mil reais), com proporcionalidade e razoabilidade. Consectários legais. Termo inicial. Verba indenizatória por lesão imaterial - art. 405 do CC (juros a contar da citação) e verbete 362 da Súmula do E. STJ (correção monetária a partir do julgado). Não incidência do Enunciado 54 da Súmula do E. STJ. Entendimento da 4ª Turma do E. STJ, no REsp 903.258, de 21/06/2011, já superado, quanto ao termo inicial dos juros sobre a indenização por danos morais em dano decorrente de relação contratual (a partir da data do julgado). Jurisprudência e Precedentes citados: 0036353-75.2021.8.19.0203 - 1ª Ementa - Des(a). MARÍLIA DE CASTRO NEVES VIEIRA - Julgamento: 11/09/2024 - DECIMA QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL; 0003783-66.2017.8.19.0012 - APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 04/09/2024 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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