Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL / SP. DELEGACIA. CLASSE SUPERIOR.
Pretensão do(a) autor(a), integrante da Polícia Civil (agente de telecomunicações), à condenação da Fazenda Pública Estadual/SP ao pagamento das diferenças remuneratórias pelo fato de estar lotado(a) em delegacia de classe superior, no termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º, parágrafo único, observada a prescrição quinquenal. Inexistência de determinação de suspensão nos autos do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006. MÉRITO RECURSAL. Decreto-lei 141/69 não revogado, tácita ou expressamente, pela legislação posterior. Interpretação do LCE 207/79, art. 135. Entendimento uniformizado a ser observado. Tese jurídica uniformizada no julgamento do PUIL 0000067-44.2022.8.26.9006: «O Policial Civil do Estado de São Paulo que desempenhe as funções do cargo em Delegacia de Polícia de classe superior faz jus à percepção das diferenças de vencimentos, nos termos do Decreto-lei 141/1969, art. 6º. Verba de natureza jurídica pro labore faciendo.. Dever de uniformização. Sentença de procedência mantida. Recurso não provido... ()
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