Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
Embargos à Execução manejados por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRÁS em face de MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, nos quais sobreveio sentença que julgou procedentes os pedidos para acolher a preliminar de ilegitimidade passiva da embargante e extinguir a execução fiscal referente a crédito tributário de IPTU do exercícios de 2016 e 2017. Condenada a Municipalidade ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10 % (dez por cento) sobre o valor da execução, qual seja, R$ 6.198,84 (seis mil, cento e noventa e oito reais e oitenta e quatro centavos). Insurgência da Municipalidade que se limita ao pretendido afastamento da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios. Conforme consignado pelo magistrado sentenciante, «o que se verifica no caso em comento é que a Fazenda Pública ajuizou a execução fiscal contra parte que não se revela legítima para figurar no polo passivo, como já dito acima, o que, decerto, não pode ser tratado como «mero erro material ou formal". Impende ressaltar que a legitimidade da parte constitui uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação. Legislação processual civil que adota, como regra geral, o princípio da sucumbência, de modo que a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais deve ser suportado por aquele que deu causa à instauração da demanda. Cabe ao Município exequente diligenciar junto ao Cartório de Registro de Imóveis acerca das informações do imóvel objeto da execução fiscal, sendo seu ônus estabelecer a regular relação processual, mediante a correta indicação do contribuinte. Manutenção da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Honorários sucumbenciais ora majorados em 2 % (dois por cento), nos termos do CPC, art. 85, § 11.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote