Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 302.1728.2438.4883

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. EXTENSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DEFERIMENTO. CRIANÇA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. NECESSIDADE. TRATAMENTO PRESCRITO PELA MÉDICA NEUROPEDIATRA ASSISTENTE. REDE CREDENCIADA COM PROFISSIONAIS APTOS A PRESTAR OS TRATAMENTOS PRESCRITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO FORA DA REDE REFERENCIADA E CUSTEIO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 539/2022. APLICAÇÃO DO VERBETE 340 DO TJRJ. RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº. 539/2022. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Insurge-se a operadora do plano de saúde em face da decisão do juízo de origem, no qual foi concedida a tutela de urgência antecipada e diante do descumprimento, foi deferida a extensão dos efeitos da tutela de urgência, a fim de compelir a ré agravante, a adotar as medidas cabíveis, no prazo de cinco dias úteis a contar de sua intimação, para autorizar e custear o tratamento especializado do autor indicado no laudo médico, até a prescrição de sua alta ou de outro tratamento, arcando com todas as despesas pertinentes, sob pena de adoção das medidas que assegurem o resultado prático equivalente. Ressaltou que, considerando a informação de não adaptação da criança na Clínica Patybel, deverá a ré custear o tratamento diretamente à Clínica Espaço Ser, como requerido. 2. Para a concessão da tutela de urgência prevista no CPC, art. 300, bem como sua extensão, é necessário a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco de inutilidade do resultado do processo e não ser a medida irreversível. 3. Evidente a probabilidade do direito e o perigo da demora em favor do menor agravado, nos termos do CPC, art. 300, notadamente pela natureza da demanda e o direito fundamental à vida e à saúde. 4. Ausência de comprovação de que a clínica da rede credenciada indicada pela agravante possui profissionais habilitados a realizar o tratamento na forma prescrita pela médica assistente. 5. Não é razoável exigir que o agravado, diariamente, realize deslocamentos para clínicas distantes, a fim de realização de seu tratamento, em razão da patologia da qual é portador, o que poderá agravar o seu estado de saúde. 6. A partir da Resolução Normativa 539/2022, a operadora de plano de saúde deverá oferecer atendimento por profissional apto a realizar executar o método indicado pelo médico assistente para o tratamento do transtorno do espectro autista, e inexistindo em sua rede referenciada profissional habilitado, é evidente a sua obrigação em arcar com os custos do tratamento por profissional não credenciado. 7. Presença dos requisitos necessários à extensão da tutela provisória antecipada de urgência. 8. Aplicação da Súmula 340 deste Tribunal. 9. Não há perigo de irreversibilidade da medida, no caso concreto, pois, se improcedente o pedido inicial, os valores respectivos poderão ser cobrados com os consectários da mora. 10. Desprovimento do recurso.... ()

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