Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP direito civil, do consumidor e processual civil. apelação cível. ação de indenização por falha no serviços de administração imobiliária promovida pelo locador. sentença de improcedência. relação de administração imobiliária com o locador que se submete aos ditames do CDC (CDC). falhas do dever de informação e de lealdade por parte da imobiliária. dano moral. ocorrência. juros de mora e correção monetária. cálculos a partir da entrada em vigor da lei 14.905/2024. recurso parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença em que julgado improcedente o pedido de responsabilização da administradora imobiliária decorrente de contrato de locação em que houve depredação substancial do imóvel. II. Questão em exame 2. São três as questões em discussão: (i) definir se a administradora de imóveis é parte legítima para responder à ação indenizatória por falhas no serviço prestado; (ii) verificar a aplicabilidade do CDC à relação contratual entre locador e administradora de imóveis; e (iii) estabelecer se houve falha grave na prestação de serviços da administradora, que justifique a condenação por danos materiais (dano ao imóvel) e por dano moral. III. Razões de decidir 3. A administradora imobiliária é parte legítima para responder à ação, uma vez que a relação entre locador e administradora é incontroversa, sendo a legitimidade apurada in status assertionis, com base nas alegações iniciais. 4. A relação entre locador e administradora de imóveis caracteriza-se como relação de consumo, nos termos do CDC, considerando a vulnerabilidade do consumidor e a profissionalidade do prestador de serviço. 5. Está configurado, no caso, o dano moral decorrente da falha na prestação dos serviços de administração, pois a administradora omitiu informações sobre a fiança locatícia firmada por empresa do mesmo grupo econômico, e dos interesses de cada envolvido, além de impedir o acompanhamento da autora na reintegração de posse do imóvel, não informando adequadamente sobre o estado do bem, o que ultrapassa o mero dissabor. 6. Em relação ao pedido envolvendo falha nos serviços de escolha do inquilino, trouxe a ré substanciais provas, capazes de infirmar as alegações do autor. Por isso, cumprido o ônus estabelecido pelo CPC, art. 373, II. Por via de consequência, impunha-se a improcedência da ação, restando hígido o julgamento realizado em primeiro grau. 7. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido, para reconhecer o dano moral, fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com determinação. Tese de julgamento: «1. A administradora imobiliária responde objetivamente por falhas na prestação dos serviços que resultem em prejuízo ao locador, nos termos do CDC. 2. A omissão de informações relevantes sobre a fiança locatícia e o estado do imóvel quando há depredação o imóvel após a locação configura falha grave, gerando dever de indenizar por dano moral. 3. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 113, 389, 406 e 422. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10.03.2020, DJe 13/3/2020, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, J. 12/9/2017, DJe 15/2/2018; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 5/2/2019, DJe 8/2/2019(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote