Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. MULTA PREVISTA NO CLT, art. 477 - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO.
Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. Discute-se, no caso, o cabimento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º na hipótese de caracterizar-se controvérsia em relação a verbas rescisórias somente reconhecidas por meio de decisão judicial. O Tribunal Regional fundamentou sua decisão no entendimento cristalizado na Súmula 462/TST. Com efeito, n os termos do § 8º do CLT, art. 477, tem-se que, apenas quando o trabalhador comprovadamente der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, não será devida a multa. O preceito, portanto, não comporta outras exceções. Desse modo, aplica-se a referida penalidade, ainda que existam verbas salariais controvertidas. Conclui-se que a empregadora, ao optar por aguardar a decisão judicial em que se reconheça, ou não, o direito do trabalhador a determinadas parcelas, ou mesmo a relação empregatícia, assumiu o risco de pagar a multa prevista para a quitação atrasada das parcelas decorrentes da rescisão contratual. Este entendimento ficou consagrado por meio da edição da Súmula 462/TST. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a Súmula 462/STJ. Agravo desprovido.... ()
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