Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP FALÊNCIA - PEDIDO DE EXTINÇÃO DE OBRIGAÇÕES COM FUNDAMENTO na Lei, ART. 158, V 11.101/2005 - DESCABIMENTO -
Apelante (falida) que pretende a declaração de extinção de suas obrigações, com fundamento no decurso do prazo de três anos da decretação de sua falência, em 03/12/2018 - Sentença de improcedência - Inconformismo da Requerente - Não acolhimento - Não retroatividade da Lei 14.112/2020, que passou a prever o prazo de 3 anos para extinção das obrigações - O Lei 14.112/2020, art. 5º, §1º, IV diz expressamente que a regra instituída pela Lei, art. 158, V 11.101/2005 incide somente nas falências decretadas após 23/01/2021 (início de vigência da Lei 14.112/2020) - No caso, a falência da apelante foi decretada em 03/12/2018, não sendo aplicável, pois, referido dispositivo legal - Sentença de improcedência mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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