Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 302.3691.4704.8419

1 - TJSP Apelação. Ação de rescisão contratual c/c restituição de quantias pagas. Contrato de Compra e Venda de Lote. Pretensão de rescisão do contrato e afastamento das condições contratuais previstas para a rescisão do contratual, com restituição dos valores pagos. Sentença de parcial procedência da ação. Recursos das partes. Aplicabilidade direta das regras de rescisão dispostas na Lei 13.786/2018 e nas cláusulas contratuais que colocaria o consumidor em excessiva desvantagem, em face da sua abusividade, nos termos do CDC, art. 51, IV. Cláusula prevista no contrato entabulado entre as partes para a rescisão da avença que se revela abusiva, por prever a dedução de inúmeras despesas, o que redundaria na retenção de montante excessivo e injustificado para o ressarcimento das despesas havidas com o desfazimento da avença. Retenção de 25% das parcelas pagas, conforme estabelecido na sentença, que não se revela excessivo, uma vez que está em consonância com a jurisprudência do C. STJ. Pleito recursal para que os juros de mora sejam aplicados a partir do trânsito em julgado rechaçado, uma vez que a sentença recorrida já estabeleceu que os encargos moratórios em questão incidem a partir do trânsito em julgado do feito. Restituição da comissão de corretagem afastada, uma vez que tal verba não integrou o preço do lote, sendo custo expressamente assumido pela vendedora, conforme expressa previsão contratual. Valores relativos ao IPTU do período contratual, bem como das taxas associativas e de manutenção do imóvel, que são devidas desde o recebimento da posse, ainda que precária, pois são despesas decorrentes da ocupação do lote. Sentença reformada para afastar o abatimento do valor das parcelas inadimplidas sobre o montante a ser restituído, uma vez que a retenção de parte do montante pago já é suficiente para compensar as vendedoras pelo desfazimento do negócio. Sentença reformada para condenar as requeridas a arcar exclusivamente com as verbas de sucumbência, uma vez que restou comprovado que elas decaíram em parte maior do pedido, considerando o acolhimento integral do pedido de declaração de rescisão contratual e parcial do pleito restituição das prestações pagas.

Recurso das requeridas não provido e recurso dos autores provido em parte

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