Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE
INSTRUMENTO.Recurso interposto contra despacho, o que encontra óbice nos termos do CPC/2015, art. 1.001. Em que pese os argumentos apresentados pelo Município Exequente, quanto ao seu direcionamento da execução, certo é que o Juízo a quo não decidiu qualquer pedido. Evidente a ausência de cunho decisório no despacho impugnado, eis que o Juiz a quo se limitou requerer esclarecimentos. O prejuízo processual do Município Exequente e, a possibilidade de recurso, apenas surgiria com o efetivo indeferimento do pedido. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.... ()
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