Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal - Desobediência e condução de veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação - Sentença condenatória pelos arts. 330, caput, do CP, e na Lei 9.503/97, art. 309, em concurso material de infrações - Recurso defensivo buscando absolvição, ou a consideração da confissão e compensação desta com a reincidência, e a aplicação do concurso formal de delitos.
Mérito - Delito de condução de veículo automotor sem a devida permissão ou habilitação - Materialidade e autoria igualmente comprovadas - Policiais Militares que relataram que o réu dirigiu o veículo gerando riscos de causar acidentes - Acusado que não era habilitado para a condução de veículos - Delito configurado, eis que houve lesão ao interesse jurídico da coletividade, consubstanciado na segurança do tráfego de veículos - Condenação que se impõe. Delito de desobediência - materialidade e autoria comprovadas. Configuração. Relatos dos Policiais Militares de que o réu desobedeceu aos sinais sonoros e luminosos de parada e se evadiu em velocidade incompatível com as vias. Dosimetria - Art. 330 CP: pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, compensação parcial entre a atenuante da confissão e dois registros de reincidência. Sem alteração na terceira fase. CTB, art. 309: pena-base fixada no mínimo legal. Na segunda fase, provendo recurso da Defesa, aumento decorrente de dois registros de reincidência, que ora ficam compensados parcialmente com a atenuante da confissão. Sem alteração na terceira fase. Concurso material de delitos mantido, eis que as condutas decorreram de desígnios autônomos. Manutenção do regime inicial aberto. Recurso exclusivo da Defesa. Recurso defensivo parcialmente provido, com redução da pena do delito descrito no CTB, art. 309, com reflexo na pena final que fica reduzida(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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