Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 303.0245.3838.4891

1 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE PENAS. RECURSO DESPROVIDO.

I. Caso em Exame. Higor Felipe Dos Santos interpôs agravo em execução contra decisão que converteu penas restritivas de direitos em privativa de liberdade devido ao descumprimento. A Defensoria Pública recorreu, solicitando nova intimação para justificar o não cumprimento da pena alternativa. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária nova intimação do sentenciado para justificar o descumprimento das penas restritivas de direitos antes de converter a pena em privativa de liberdade. III. Razões de Decidir. 3. O agravante foi pessoalmente intimado para cumprir as penas restritivas de direitos, mas permaneceu inerte, sem apresentar justificativa. 4. A conversão das penas está amparada pelo CP, art. 44, § 4º, e LEP, art. 181, caput, que permitem a conversão em caso de descumprimento injustificado. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A conversão de penas restritivas de direitos em privativa de liberdade é cabível diante do descumprimento injustificado. 2. Não há necessidade de nova intimação para audiência de justificação quando o sentenciado já foi devidamente intimado e permaneceu inerte. Legislação Citada: CP, art. 44, § 4º; LEP, art. 181, caput. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0000868-85.2020.8.26.0063, Rel. Ely Amioka, 8ª Câmara de Direito Criminal, Foro de Barra Bonita - 1ª Vara, j. 09/12/2020, reg. 09/12/2020. TJSP, Agravo de Execução Penal 9000021-03.2023.8.26.0037, Rel. Nelson Fonseca Junior, 10ª Câmara de Direito Criminal, Foro de Araraquara - Vara do Júri e Execuções Criminais, j. 19/04/2023, reg. 19/04/2023. TJSP, Agravo de Execução Penal 0000232-61.2024.8.26.0037, Rel. Claudia Fonseca Fanucchi, 5ª Câmara de Direito Criminal, Foro de Araraquara - Vara do Júri/Execuções, j. 17/05/2024, reg. 17/05/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0006232-92.2023.8.26.0496, Rel. Moreira da Silva, 13ª Câmara de Direito Criminal, Ribeirão Preto/DEECRIM UR6, j. 30/08/2023, reg. 30/08/2023. TJSP, Agravo de Execução Penal 0001057-30.2023.8.26.0040, Rel. Nogueira Nascimento, 12ª Câmara de Direito Criminal, Foro de Américo Brasiliense - 1ª Vara, j. 16/10/2023, reg. 16/10/2023. TJSP, Agravo de Execução Penal 0011100-21.2022.8.26.0344, Rel. Freddy Lourenço Ruiz Costa, 8ª Câmara de Direito Criminal, Foro de Marília - Vara das Execuções Criminais, j. 11/10/2023, reg. 11/10/2023... ()

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