Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Habeas Corpus. Art. 121, § 2º, I, III e VI, e art. 121, § 2º, I, IV e VI, c/c o art. 14, II, todos do CP. Alegação de nulidade processual em razão da ausência da vítima na sessão de julgamento, que não foi intimada para o ato. Irresignação que desafia recurso próprio, qual seja, a apelação, já interposta e cujo julgamento não há de tardar. Ausência de manifesta ilegalidade a ensejar a concessão da ordem de ofício, pois a Defesa que, aparentemente, desistiu da oitiva da vítima em plenário, de modo que eventual mácula na sua intimação restou superada. Impetração não conhecida, nesse aspecto. Pedido para recorrer em liberdade. Impossibilidade. Necessidade da execução provisória da pena, eis que o réu foi condenado à pena superior a 15 anos de reclusão, em conformidade com o CPP, art. 492, I, «e e Tema 1.068, do STF. Norma de natureza processual, que tem aplicação imediata. Constrangimento ilegal não caracterizado. Impetração conhecida em parte e, nessa medida, denegada a ordem
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