Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 303.3133.6216.5275

1 - TJSP Apelação Cível - Improbidade Administrativa - Destombamento e demolição de imóvel com valor histórico e cultural para o Município de Guarulhos - Destombamento que buscou atender a interesses privados das empresas que gerenciam o shopping center onde o imóvel estava localizado - Violação dos deveres de legalidade, moralidade, impessoalidade - Configuradas condutas dolosas de desvio de finalidade e descaso com o interesse público que configuram atos de improbidade administrativa (art. 11, LIA) - Sentença de improcedência reformada - Recurso do Ministério Público parcialmente procedente.

1. Caso em exame: Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo nos autos de ação de improbidade administrativa que foi julgada improcedente em primeiro grau. Sustenta o órgão ministerial que os requeridos cometeram atos de improbidade administrativa em razão de terem procedido ao destombamento e demolição da Casa Saraceni, patrimônio histórico, cultural e arquitetônico do Município de Guarulhos. 2. Questão em discussão: Discute-se neste processo se os requeridos cometeram atos de improbidade que violam os princípios da Administração Pública (art. 11, LIA). Para tanto, deve-se verificar se os requeridos atuaram com dolo, ou seja, intenção de cometer os atos de improbidade administrativa. Também se discute neste processo os efeitos retroativos da Lei 14.230/21. 3. Razões de decidir: A sentença foi reformada parcialmente, considerando que: (a) a Lei 14.230/1921 não possui efeitos retroativos amplos, mas apenas na medida em que decidido pelo Supremo Tribunal Federal no tema 1199; (b) o CPC adotou a teoria do isolamento dos atos processuais (art. 14, CPC), de modo que devem ser mantidos e respeitados os atos processuais finalizados sob a égide da legislação anterior; (c) no caso, a petição inicial foi recebida sob a vigência da Lei de Improbidade em sua redação original, ou seja, não é mais possível revisitar esse ato processual, sob pena de violação da preclusão; (d) não é possível, portanto, determinar a adequação da petição inicial depois que já houve o seu respectivo recebimento, bem como após o oferecimento de contestação pelos requeridos; (e) o caso, portanto, deve ser analisado à luz da legislação vigente à época dos fatos; (f) no mérito, restou evidenciado o dolo dos requeridos no sentido de promover o destombamento e demolição da Casa Saraceni exclusivamente para atender aos interesses das empresas privadas Levian e ABK, afastando-se do dever de proteção do interesse público; (g) portanto, restaram configurados os atos de improbidade administrativa cometidos pelos requeridos, com exceção de Carlos Faggin que não possuía dever de imparcialidade na elaboração de seu parecer técnico. 4. Dispositivo e tese: A sentença foi reformada, dando-se parcial provimento ao recurso do Ministério Público para condenar os requeridos, com exceção de Regina Flavia Latini Puosso, Robson José de Oliveira e Município de Guarulhos às sanções previstas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

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