Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Importunação sexual. Recurso defensivo que busca a absolvição do recorrente por insuficiência probatória. De forma subsidiária, requer o oferecimento do acordo de não persecução penal ou o beneficio da suspensão condicional do processo. Parcial acolhimento. Em que pese a insurgência defensiva, o, IV do parágrafo 2º do CPP, art. 28-Aexpressamente dispõe sobre a impossibilidade de realização do acordo de não persecução penal nos delitos praticados no âmbito da violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Sendo esta última a hipótese aplicável ao caso concreto, não se vislumbra qualquer ilegalidade na conduta do MP. Quanto ao mérito, a condenação se mostra correta, pois a vítima prestou relato seguro e coerente durante a persecução penal. O apelante, por sua vez, além de se limitar a negar os fatos, fornece justificativa precária para as mensagens por ele encaminhadas à ofendida, o que corrobora a versão acusatória. Condenação mantida. Antes de se analisar a reprimenda imposta, de rigor o acolhimento do pedido defensivo em relação ao benefício da suspensão condicional do processo. Isto porque o Juízo sentenciante afastou a continuidade delitiva, julgando parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal. Não se tratando de crime praticado no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher e sendo a pena mínima prevista em abstrato de 01 ano, aplicável a súmula 337 do STJ. Recurso parcialmente acolhido com determinação.
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