Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 485, III. Necessidade de se efetivar a prévia intimação pessoal da Autora, para promover o regular andamento do processo, no prazo de cinco dias, para suprir a falta (CPC, art. 485, § 1º). Intimação realizada. Carta AR que é forma de intimação pessoal, além de não infirmada seu regular encaminhamento. Intimação efetivada em 16.02.24 e sentença proferida apenas em 15.05.24, sem que a Apelante tivesse ofertado qualquer manifestação, no período. Súmula 240/STJ inaplicável à hipótese, pois não integralizada a relação processual. Recurso não provido
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