Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de obrigação de fazer c/c repetição do indébito. Cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC). Sentença de improcedência, revogando a gratuidade de trâmite conferida à requerente e condenando-a por litigância de má-fé. Insurgência da requerente. PRELIMINAR pleito de revivescimento do benefício da gratuidade de trâmite. Cabimento. Justiça gratuita revogada com azo apenas no apenamento da parte requerente por litigância de má-fé. Benesse que em nada fica condicionada, pela legislação de regência, à probidade da conduta do litigante beneficiado. Descabida ampliação dos efeitos do apenamento por má-fé. Litigante apenado, ademais, que, a despeito de beneficiado com a gratuidade, não se vê, por isso, isento da paga da sanção. Art. 98, §4º, do CPC. Precedentes do E. STJ. MÉRITO. CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) que se traduz em direito potestativo do consumidor e, por regra, não exige, a sua consecução, curso judicial. Art. 17-A, caput, da Instrução Normativa INSS/PRES de 28/08, incluído pela Instrução Normativa INSS/PRESS de 39/09. Caso dos autos em que se tornou incontestada a tentativa extrajudicial de cancelamento do plástico, pela requerente, sem sucesso, merecendo acolhida a pretensão exercitada judicialmente. SEGURO PRESTAMISTA não contratado pela requerente. Inexistência da relação jurídica acessória. Contraprestações, todavia, que não foram adimplidas pela requerente, pois incidiram em faturas nunca integralmente adimplidas. Repetição do indébito descabida. Dever do requerido em recalcular o saldo devedor, subtraindo os valores lá inseridos por razão do contrato securitário. IMPUGNAÇÃO A SAQUE rechaçada, pois vertido o crédito a favor da requerente e em conta bancária na qual depositados valores outros também advindos da contratação, não controvertidos. LESÃO MORAL não configurada, pois o descumprimento de obrigação ou dever contratual, por si, é insuficiente a produzir ofensa anormal à personalidade. Mero dissabor natural ao convívio em sociedade. MÁ-FÉ não caracterizada. Exigível, para a caracterização da conduta desviante, apta a atrair a sanção processual, a volitiva adoção de condutas destinadas ao atingimento de fim ilícito, elementos que, aqui, não despontam da atuação da requerente, proba e parcialmente frutificada. Sentença reformada, de modo a que julgado parcialmente procedente o pleito atrial. Sucumbência recíproca. Recurso parcialmente provido... ()
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