Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PRESTAÇÃO DE CONTAS -
Segunda fase - Inventário - Sentença que julgou boas as contas apresentadas e declarou a existência de saldo credor aos Espólios de Décio Olivio Boscaratto, referente ao período de 07/10/2019 a 07/2021, e do Espólio de Anna Domingues Boscaratto, referente ao período de 07/07/2020 a 07/2021, no valor total de R$ 346.755,59 - Inconformismo do réu-inventariante, pretendendo seja afastada da condenação a quantia de R$ 85.373.59 - Não acolhimento - Valor de R$ 65.370,80 referente à manutenção de apartamentos transferidos em vida ao réu, de sua exclusiva propriedade, que não deve ser suportado pelos Espólios - Valor de R$ 8.384,48 referente à manutenção e despesas do veículo Ônix que permaneceu na posse exclusiva do réu, disponível ao seu uso - Despesas que não devem ser suportadas pelos Espólios - Valor de R$ 11.618,31 referente a despesas sem comprovação - Inventariante que tem o dever de manter documentadas as despesas feitas em benefício do Espólio - Questões que, ademais, foram analisadas e apreciadas em decisão anteriores proferidas no curso da demanda e que serviram de parâmetro para a elaboração do laudo pericial que apurou os valores a serem ressarcidos pelo inventariante - Decisões que, ademais, não foram objeto de recurso no momento oportuno, operando-se em relação a elas a preclusão - Manutenção da r. sentença - Recurso desprovido... ()
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