Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ARARAQUARA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDO NA ATIVA. COMPROVAÇÃO DO BLOCO AQUISITIVO E DA NÃO-FRUIÇÃO. OBRIGAÇÃO DA CONVERSÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Reconhecidos o bloco aquisitivo de licença-prêmio e a Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE ARARAQUARA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL APOSENTADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA DE PERÍODO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDO NA ATIVA. COMPROVAÇÃO DO BLOCO AQUISITIVO E DA NÃO-FRUIÇÃO. OBRIGAÇÃO DA CONVERSÃO SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO ESTADO. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Reconhecidos o bloco aquisitivo de licença-prêmio e a não-fruição, a servidora faz jus à conversão em pecúnia do período não-usufruído. Direito ao recebimento dos valores respectivos sem incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária. Base de cálculo: vencimentos integrais no momento da aposentadoria, acrescidos dos consectários legais. Sentença de procedência confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.
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