Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Nas razões de agravo, a parte autora se insurge contra a decisão da Turma, por meio da qual o seu agravo interno foi desprovido, por ausência de transcendência da matéria, mantendo-se a decisão regional que julgou improcedente o pedido de diferenças salariais por desvio de função. Todavia, a questão não foi examinada pela Presidência da Turma no despacho de inadmissibilidade dos embargos, a qual se limitou à análise da divergência jurisprudencial apontada em relação à multa do CPC, art. 1.021, § 4º, tendo salientado, inclusive, ter sido esse o único tema dos embargos. Aplica-se, portanto, analogicamente, a Instrução Normativa 40/2016, segundo a qual é ônus da parte a interposição de embargos de declaração para sanar a existência de omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, sob pena de preclusão, nos termos do CPC/2015, art. 1.024, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido .
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