Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.4182.4899.5998

1 - TJSP Contrato bancário. Ação de limitação dos descontos sobre seus vencimentos líquidos.

Empréstimos descontados diretamente em folha de pagamento. Possibilidade, desde que haja prévio ajuste. Limitação dos descontos à luz da dignidade da pessoa humana. Descontos em conta corrente. Questão pacificada pela Corte Superior no julgamento do Tema 1085. Possibilidade de descontos das parcelas diretamente da conta bancária do mutuário, sem limitação. Nos contratos de mútuo, não há óbice a que as partes estabeleçam que os pagamentos das parcelas sejam debitados diretamente em folha de pagamento do mutuário como foi pactuado. Porém, somente podem ser descontados valores que não interfiram na sua subsistência, conforme preceitua a Lei 10.820/03. Descontos efetuados na pensão e aposentaria da autora que não ultrapassam 30%. Os descontos em conta corrente são lícitos e permitidos pelo ordenamento jurídico. A questão já se encontra pacificada, por força do julgamento do tema 1085 pela Corte Superior, quando restou decidido que: «São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista na Lei 10.820/2003, art. 1º, § 1º, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento. (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ). Assim, os descontos em conta corrente podem continuar ocorrendo normalmente, sem qualquer limitação, até que a autora requeira aos réus o seu cancelamento e solicite outra forma de pagamento, conforme sedimentado pelo STJ em sede de recursos repetitivos. Apelação não provida

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF