Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE MEDICAMENTO - FÁRMACO INJETÁVEL COM NECESSIDADE DE SUPERVISÃO TÉCNICA QUE DEVE SER CUSTEADO - DEVER DE COBERTURA NA HIPÓTESE EM QUE O REMÉDIO ORAL É A ÚNICA FORMA DE TRATAMENTO PARA O PACIENTE -
Autor que busca a cobertura dos medicamentos Mavenclad e Ofatumumabe para tratamento de esclerose múltipla - Sentença de procedência - Recurso da ré - Rejeição da preliminar de cerceamento de defesa - Desnecessidade de prova técnica à luz dos elementos documentais constantes dos autos - Ofatumumabe que necessita de supervisão ambulatorial para injeção subcutânea, conforme prescrição médica com justificativa específica sobre tal forma de aplicação - Auxílio de profissional especializado para utilização do medicamento que descaracteriza o uso domiciliar e torna obrigatória a cobertura - Mavenclad que, apesar de ser comprimido oral, é a única forma de tratamento para o quadro clínico do paciente, devido ao insucesso de tratamentos anteriores e comorbidade específica - Interpretação finalística da Lei 9.656/98, art. 10, VI que impõe o dever de custeio ao Mavenclad - Precedentes desta 10ª Câmara especificamente sobre o remédio sub judice - Eficácia científica de ambos os remédios igualmente demonstrada - Indicação em bula (Ofatumumabe) e parecer favorável da CONITEC (Mavenclad) - Sentença mantida - Honorários recursais devidos - RECURSO DESPROVIDO... ()
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