Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação de obrigação de não fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Direito marcário. Autora é titular da marca «Diocolor, com registro perante o INPI. Ré que utiliza a marca «DCollor". Marca da autora é mista, abrangendo expressão comum, evocativa, e sem nenhuma criatividade. Partes que atuam no mesmo segmento. Mercado de tintas que utiliza referida expressão de forma cotidiana. Marca mista envolve também o aspecto figurativo, e não somente o nominativo. Conjunto-imagem que apresentam notória distinção. Ausência de confusão no mercado consumerista. Coexistência das marcas em condições de prevalecer. Aspecto evocativo não proporciona embasamento para a pretensa exclusividade buscada pelo polo ativo. Sentença que se apresenta adequada. Apelo desprovido
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