Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 304.8527.9597.6355

1 - TJSP Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Revogação dos benefícios da justiça gratuita. Alteração da situação financeira. Comprovação da hipossuficiência. Presunção relativa. Recurso não provido, com determinação.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita concedidos anteriormente. A decisão agravada baseou-se em indícios de alteração da situação financeira do agravante, demonstrados por documentos que indicam patrimônio imobiliário e movimentações financeiras incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravante mantém o direito ao benefício da justiça gratuita, à luz dos indícios apresentados que apontam para uma modificação na sua situação financeira. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC, art. 98, § 3º autoriza a revogação da justiça gratuita concedida quando demonstrada a modificação da condição de hipossuficiência financeira da parte, dentro do prazo de cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a concedeu. 4. A presunção de hipossuficiência é relativa, podendo ser afastada quando a parte contrária apresenta indícios suficientes de que o beneficiário dispõe de recursos financeiros, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Raul Araújo). 5. Nos autos, restou comprovado que o agravante possui patrimônio imobiliário e realiza movimentações bancárias expressivas, superiores a R$ 15.000,00 mensais, fato que afasta a alegação de hipossuficiência baseada apenas em seu benefício previdenciário de R$ 3.184,71, e justifica a revogação da gratuidade. 6. Cabe ao agravante o ônus de comprovar a manutenção de sua condição de insuficiência de recursos, conforme CPC, art. 373, II, o que não foi satisfeito, limitando-se o agravante a alegar genericamente que não possui recursos, sem apresentar documentação suficiente que confirme sua alegação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido, com determinação. Tese de julgamento: 1. A presunção de hipossuficiência para a concessão do benefício da justiça gratuita é relativa e pode ser afastada quando comprovada a alteração da situação financeira do beneficiário. 2. A revogação da justiça gratuita é cabível quando a parte contrária comprova que o beneficiário dispõe de patrimônio ou realiza movimentações financeiras incompatíveis com a condição de insuficiência de recursos. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 98, § 3º; art. 373, II; CF/88, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/08/2024; TJSP, AI 2256594-55.2019.8.26.0000, rel. Des. Jairo Brazil Fontes Oliveira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 02/03/2020

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