Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITOS DO BANCO CENTRAL (SCR). INCLUSÃO DE DÉBITO SOB A RUBRICA «PREJUÍZOS". PEDIDO DE EXCLUSÃO DO CADASTRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME:Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e reparação por danos morais em razão da inclusão de seu nome no Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central do Brasil, sob a rubrica «prejuízos". II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se a anotação de «prejuízos no SCR constitui ato ilícito ou falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, ensejando a exclusão do dado cadastral; (ii) apurar se essa anotação acarreta dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR: (i) O SCR é um sistema administrado pelo Banco Central com o objetivo de monitorar e fiscalizar o crédito no sistema financeiro, sendo obrigatória a inclusão de todas as operações de crédito realizadas pelas instituições financeiras, independentemente da situação de adimplência ou inadimplência do cliente, conforme a Resolução CMN 5.037/2022, arts. 2º e 3º. (ii) A anotação de «prejuízos no SCR não possui caráter restritivo ao crédito, pois as informações nele contidas são de acesso restrito às instituições financeiras e dependem de autorização expressa do cliente, conforme o art. 12 da Resolução CMN 5.037/2022. (iii) Caso a anotação no SCR esteja incorreta, a legislação assegura ao cliente o direito de solicitar a retificação, conforme o art. 15, parágrafo único, II, da Resolução CMN 5.037/2022 e CF/88, art. 5º, LXXII, «b. No entanto, compete à parte autora comprovar a inexistência ou inexigibilidade da dívida, o que não ocorreu no caso concreto, pois a alegação de quitação extrajudicial foi apresentada sem provas. (iv) A ausência de ato ilícito ou falha na prestação de serviços pela instituição financeira impede o reconhecimento do dano moral, uma vez que o simples registro da situação de «prejuízos no SCR, sem comprovação de impacto negativo no crédito da autora, não configura abalo indenizável. IV. DISPOSITIVO: Recurso não provido... ()
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