Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Conflito negativo de competência - Ação de retificação de assentos civis, distribuída originariamente ao Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Capital - Declinação da competência, sob fundamento de que a competência é do foro da Varas de Família e Sucessões do mesmo Foro, tendo-se em vista que a pretensão encontra respaldo na seara do Direito de Família - Descabimento - Alterações solicitadas pelo autor, se acatadas, resultariam na correção de informações equivocadas nos registros de nascimento, casamento e óbito mencionados, sem, contudo, alterar o estado civil da pessoa envolvida- Exegese dos arts. 37 e 38 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar 03/1969) - Precedente - Competência do Juízo da 2ª Vara de Registros Públicos do Foro Central da Comarca da Capital, ora suscitado.
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