Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Receptação dolosa, adulteração de sinal identificador de veículo, furto qualificado tentado e corrupção de menor (arts. 180, caput; 311, §2º, III ; 155, parágrafo 4º, II e IV, combinado com o art. 14, II, todos do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do art. 69 do Estatuto Repressivo). Apelo Defensivo buscando a absolvição pelos crimes de corrupção de menor e adulteração de sinal identificador de veículo. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Contraditório bem demonstrou que o apelante tinha pleno conhecimento da adulteração do sinal identificador de veículo. Figura delituosa equiparada, que pune expressamente o dolo eventual, pois utiliza a expressão «devesse saber". Corrupção de menor é crime formal, bastando a prática da infração penal com adolescente para sua caracterização. Condenações mantidas.
Dosimetria. Pena-base pelo crime de receptação fixada no dobro acima do mínimo legal. Descabida a consideração da natureza do bem (veículo automotor) para majorar a basilar, já que se trata de circunstância inerente ao próprio tipo penal. Reprimenda reconduzida ao patamar mínimo. Basilar pelo furto exasperada no coeficiente de 1/6, pela valoração de uma das qualificadoras como circunstância judicial negativa. Possibilidade. precedentes. Atenuante da confissão espontânea justificou a recondução da pena para o mínimo legal. Na sequência, Quantum de redução por força da tentativa mantido na fração de 1/2, dado o extenso iter criminis percorrido. Reprimendas dos delitos de adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção de menor fixadas definitivamente no mínimo legal, à míngua de outras circunstâncias modificadoras. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas. Regime fechado fixado na origem comporta abrandamento para o intermediário. Acusado tecnicamente primário e crimes que não pressupõem violência ou grave ameaça à pessoa. Ausência de circunstâncias desfavoráveis que justifiquem o regime mais gravoso. Correção, de ofício, de erro material no dispositivo da sentença. Recurso parcialmente provid(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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