Jurisprudência Selecionada
1 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. VOLKSWAGEN. ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÃRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EXPRESSA DA CONDIÇÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE NOTÃCIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. 1.
Esta Subseção já fixou entendimento no sentido de não ser, em regra, possÃvel conhecer de embargos por contrariedade à súmula de natureza processual, em razão da função essencial da Subseção de uniformizar a jurisprudência, conforme estabelecido pelas Leis 11.496/2007 e 13.015/2014. Assim, é excepcional a hipótese de acolhimento da alegação recursal de contrariedade da Súmula 126/TST ou da Súmula 102/TST, I. É, todavia, o que ocorre na espécie. 2. A Turma reformou o acórdão regional, entendendo configurada a aderência do caso concreto à tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 152 de repercussão geral), em que se firmou o entendimento de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado . Na hipótese, a Turma asseverou a necessidade de perquirir a existência de cláusula de norma coletiva prevendo a quitação geral do contrato de trabalho como efeito da adesão a plano de demissão voluntária. Contudo, presumiu que havia previsão de quitação ampla e irrestrita dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, a despeito da ausência de notÃcia inequÃvoca, no acórdão então recorrido, da existência de cláusula de aludido teor. 3. A ausência de notÃcia, no acórdão então recorrido, de que a quitação geral do contrato de trabalho pela adesão ao PDV « tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano impede que esta Corte identifique a dissonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 152 de repercussão geral, que pressupõe referida premissa fática. 4. Uma vez que à s turmas do Tribunal Superior do Trabalho, em sede de recurso de revista, é vedada a reincursão no conjunto fático probatório dos autos, revela-se forçoso reconhecer que a Turma, ao presumir a existência de fato não noticiado pelo Tribunal Regional - a existência de cláusula de norma coletiva prevendo expressamente efeitos de quitação geral do contrato de trabalho à adesão ao plano de demissão voluntária - contrariou a Súmula 126/STJ. Precedentes. Embargos conhecidos e providos.... ()
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