Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 305.7351.9073.6018

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO APÓS EXAME DETIDO DA PROVA ORAL E DOCUMENTAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.

A moldura fática traçada pela Corte de origem, após exame detido e minudente das provas oral e documental colhidas no âmbito da instrução processual, é expressa ao consignar que «não há amparo, nos autos, para as determinações referentes a abstenção de prática de atos e de condenação por danos morais coletivos, impondo-se a improcedência da presente ação. Logo, qualquer conclusão no sentido de reconhecer a existência dos atos de assédio discriminatório alegados pelo recorrente, demandaria nítido reexame de fatos e provas, o que não se admite em sede extraordinária. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST, a qual prejudica o exame da transcendência. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.... ()

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