Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT . No caso, a Eg. 3ª Turma assentou que a Parte observou o requisito constante no art. 896, §1º-A, da CLT, uma vez que transcreveu os fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada (diferenças salariais - promoção por merecimento) Nesse passo, o recurso não se viabiliza pelo prisma da divergência jurisprudencial. Isso porque os arestos veiculados para cotejo de teses carecem de identidade fática, nos termos da Súmula 296/TST, I. Constata-se que os paradigmas colacionados assentam que não houve atendimento do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, ante transcrição integral da decisão recorrida, ou sem indicação do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, a divergência jurisprudencial, hábil a impulsionar o recurso de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, exige que os arestos postos a cotejo reúnam as mesmas premissas de fato e de direito ostentadas no caso concreto. Assim, a existência de circunstância diversa torna inespecífico o julgado, na recomendação das Súmulas 296, I, e 23, ambas do TST. Agravo conhecido e não provido.
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