Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO PM DE 2ª CLASSE -
Pretensão de anulação da decisão que declarou o apelante inapto na fase de investigação social, bem como de pagamento de indenização por dano moral - Sentença de improcedência - Pleito de reforma da sentença - Cabimento em parte - Alegação de que o apelante teria omitido informações no Formulário de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade (FACSRI) e, ainda, teria se envolvido em ocorrência policial - Omissão sobre dados que «não são relevantes - Emprego exercido informalmente pelo apelante, no qual teria se envolvido em confusão com um dos clientes - Controvérsia acerca da dinâmica dos fatos narrados no B.O. 400/2.018 - Inexistência de notícia de que tais fatos tenham culminado em instauração de inquérito, de processo criminal e respectiva condenação - Edital que previu expressamente que somente obstaria a posse a condenação criminal transitada em julgado, em razão da qual o cumprimento da pena tenha se dado há menos de cinco anos - Eliminação do apelado que não encontra amparo editalício e excedeu a discricionariedade da Administração Pública, ferindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Competência do Poder Judiciário para analisar a legalidade dos atos administrativos - DANO MORAL - Não ocorrência - A exclusão no concurso não passa de mero aborrecimento da vida cotidiana, de modo que não enseja a caracterização de um dano moral - Sentença reformada em parte - APELAÇÃO provida em parte para julgar procedente em parte a ação, para declarar nulo o ato administrativo que considerou o apelante inapto ao cargo Soldado PM de 2ª Classe - Sucumbência recíproca - Condenação das partes a arcarem com 50% das despesas e custas processuais, cada uma, com base no art. 86, «caput, do CPC, observada a isenção do apelado e a gratuidade de justiça deferida ao apelante, bem como com o pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% (quinze por cento) do valor atualizado da causa (R$ 80.000,00, em 17/11/2.023), também observada a gratuidade de justiça deferida ao apelante - Sem majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que o recurso interposto foi útil, ainda que em parte, para o apelante... ()
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