Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PROVINCIA TRANSPORTES E VIAGENS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE CAMINHÃO . TANQUE DE COMBUSTÍVEL SUPLEMENTAR COM CAPACIDADE SUPERIOR A 200 LITROS . DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE CONHECE E DÁ PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO .
I. Esta Corte Superior entende que a utilização de tanque de combustível suplementar com capacidade superior a 200 litros, ainda que de fábrica e destinado ao consumo próprio do veículo, equipara-se a transporte de combustível para fins de caracterização da condição de risco. Nesse contexto, a decisão regional, ao indeferir o pagamento do adicional de periculosidade ao Reclamante sob o entendimento de que a hipótese dos autos não se trata de transporte de carga de inflamáveis, mas sim do uso do combustível para o próprio veículo, ainda que em tanque auxiliar, não sendo o caso, portanto, de enquadramento no item 16.6 da NR 16, nos termos autorizados pela exceção prevista no item 16.6.1 da citada NR, está em desconformidade com a jurisprudência atual e notória, desta Corte Superior . II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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