Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 306.3949.2685.3365

1 - TJSP EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. NÃO CONHECIMENTO. PACIENTE CONDENADA DEFINITIVAMENTE EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VIA INADEQUADA. 1.

Paciente foi condenada definitivamente a uma pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto por ter praticado crime de extorsão majorada. Pedido para iniciar o cumprimento da pena em prisão domiciliar. 2. Não conhecimento. Supressão de instância. Com o trânsito em julgado, qualquer pedido referente ao cumprimento da pena deve ser dirigido ao juízo das execuções penais. Matéria sequer foi levada ao juízo competente, de modo que sua apreciação por este E. Tribunal de Justiça importaria em inadmissível supressão de instância, violando competência. 3. Via inadequada. Caso seja proferida decisão desfavorável em sede de execução penal, eventual inconformismo deverá ser suscitado via agravo de execução, não se prestando, o habeas corpus, como substituto de recurso próprio. 4. Ausência de flagrante ilegalidade. Paciente foi condenada a cumprir pena em regime semiaberto e a LEP, art. 117 prevê o benefício almejado somente a sentenciados que cumprem pena em regime aberto. 5. Ordem não conhecida, não sendo caso de habeas corpus de ofício... ()

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