Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 306.8084.2499.6976

1 - TJSP Prestação de serviços educacionais. Ação monitória em fase de cumprimento de sentença. Os valores penhorados pelo sistema SISBAJUD não gozam da proteção do CPC, art. 833, X, pois não está evidenciado o intuito de investir ou formar poupança, ônus que cabe ao devedor, nos termos do CPC, art. 854, § 3º, e do qual não se desincumbiu. Tampouco há demonstração de que os valores constritos são essenciais à sua subsistência. O executado, ademais, deixou transcorrer in albis o prazo para pagamento voluntário e não indicou bens passíveis de penhora, o que reforça a necessidade de relativização da regra do CPC, art. 833, X, em linha com precedente desta Col. Câmara. O recurso interposto pelo curador, por dever de ofício, sem ter recebido qualquer subsídio do interessado, instaura controvérsia meramente formal, mas não obscurece o fato de que não há prova da impenhorabilidade alegada. É irrelevante, ademais, perquirir sobre a origem dos valores bloqueados, se provenientes de salário ou verba de natureza assemelhada, pois o E. STJ tem admitido tal penhora em casos excepcionais, não previstos no CPC, art. 833, § 2º, se evidenciado nos autos que não há outra forma de satisfação do crédito, o que já foi reconhecido por esta Col. Câmara ao julgar o Agravo de Instrumento 2265274-63.2018.8.26.0000, confirmando decisão que determinou a penhora de porcentual do pro labore do agravado. Há nos autos, ainda, decisão irrecorrida que determinou a penhora de porcentual de salário do devedor, novamente reconhecendo que as circunstâncias do caso concreto autorizam a mitigação da impenhorabilidade prevista no CPC, art. 833, IV. O silêncio do agravado diante do bloqueio só reforça a impossibilidade de se presumir que a importância constrita seja indispensável ao seu sustento.

Recurso improvido

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