Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Inexistência De Relação Jurídica. Ilegitimidade recursal. Recurso Não Conhecido.
I. Caso em Exame 1. Maria José Rocha Santa Rosa moveu Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Obrigação de Fazer e Reparação de Danos Materiais e Morais contra o Banco Daycoval S/A, alegando que não contratou empréstimo consignado. A sentença declarou inexistente a dívida, condenou o réu a restituir valores e a pagar indenização por danos morais.. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legitimidade recursal do Banco Votorantim S/A, que interpôs apelação alegando ser cessionário do contrato, mas não é parte vencida na lide. III. Razões de Decidir 3. O Banco Votorantim S/A não possui legitimidade recursal, pois não é parte vencida nem demonstrou ser terceiro prejudicado, conforme CPC, art. 996. 4. A estabilização subjetiva da lide impede a alteração do polo passivo, não havendo nos autos comprovação de sucessão ou operação societária entre os bancos envolvidos. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido, ex officio, por ausência de legitimidade recursal do Banco Votorantim S/A. Tese de julgamento: 1. A legitimidade recursal é requisito de admissibilidade do recurso. 2. A estabilização subjetiva da lide impede a alteração do polo passivo sem comprovação de sucessão ou operação societária. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 996; art. 1.025; art. 1.026, § 2º(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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