Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Mandado de segurança. Chamamento público 5/2023 do Município de Osvaldo Cruz. Seleção de projetos culturais e artísticos para financiamento público. Impetrante classificado em segundo lugar no segmento Literatura, Módulo II. Alegação de violação à vinculação ao edital, notadamente no critério de desempate, violação aos princípios administrativos e adoção de critérios subjetivos para escolha do projeto vencedor. Sentença denegatória. Irresignação do impetrante. Não acatamento. Inexistência de violação aos princípios da Administração Pública. Edital que conferia liberdade à Comissão de Seleção para distribuição das vagas nos segmentos. Justificativa bem apresentada. Critério de avaliação primordialmente objetivo. Por se tratar de escolha de projetos artísticos, admissível, excepcionalmente, flexibilização para adoção de juízo subjetivo. Desempate. Ausência de elementos suficientes a concluir que houve violação às disposições editalícias. Evidências de que o projeto vencedor adquiriu maior pontuação no quesito Acessibilidade. Reserva de vagas a candidatos cotistas que estabelece percentual mínimo (20%), a arredar evidência de ilegalidade caso esse patamar seja ultrapassado. Concorrência concomitante dos cotistas na lista de ampla concorrência. Ausência de ilegalidade. Sentença denegatória mantida. Recurso desprovido
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