Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 306.9947.7610.3487

1 - TJSP Direito Civil e Consumidor. Apelação Cível. Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Exibição de Documentos. Cédula de Crédito Bancário. Tese Pautada em Negativa de Contratação.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Maria Aparecida dos Santos Ferreira contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Exibição de Documentos movida contra Facta Financeira S/A. A autora alegou ser vítima de fraude bancária, afirmando não ter celebrado o contrato de Empréstimo Consignado 0069809399. II. Questão em Discussão 2. A questão consiste em determinar a autenticidade da contratação do empréstimo consignado e a responsabilidade da instituição financeira em comprovar a licitude do contrato, assim como a litigância de má-fé. III. Razões de Decidir 3. A instituição financeira comprovou a relação contratual por meio de documentos que indicam a assinatura eletrônica, geolocalização e validação biométrica, conforme exigido pelo legislação de regência e jurisprudência. 4. A ausência de indícios de fraude e a confirmação da relação contratual justificam as improcedências dos pedidos. 5. Quanto à condenação por litigância de má-fé, não restou demonstrado dolo processual por parte da apelante, que exerceu seu direito de ação constitucionalmente garantido sem causar dano processual à parte adversa. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira cumpriu o ônus de provar a autenticidade do contrato. 2. A ausência de indícios de fraude e a confirmação da relação contratual justificam a improcedência dos pedidos. 3. Ausência de dolo processual afasta a condenação por litigância de má-fé. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; art. 370, parágrafo único; art. 1.025; art. 1.026, § 2º; Lei 8.078/1990, arts. 2º, parágrafo único, 17, 3º, § 2º, 6º, VIII; CC, art. 188, I; STJ, Súmula 297; Tema 1.061; TJSP, Apelação 1000018-52.2024.8.26.0102; Relator Flávio Cunha da Silva; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara; j. 21/11/2024; TJSP, Apelação 1004315-72.2024.8.26.0597, Rel. Anna Paula Dias da Costa, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2025

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