Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.1414.4225.9488

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL . COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO POR NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE. RELAÇÃO CONTINUATIVA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .

Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL . COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO POR NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE. RELAÇÃO CONTINUATIVA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO REVISIONAL . COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE PARCELA DEFERIDA EM JUÍZO POR NORMA COLETIVA SUPERVENIENTE. RELAÇÃO CONTINUATIVA. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA TESE FIXADA PELO STF NO TEMA 1.046. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA INCLUSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL NOTURNO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Importante ressaltar que a hipótese dos autos não envolve a discussão sobre a invalidade da norma coletiva, mas a aplicação da cláusula convencional superveniente ao caso concreto, frente aos termos da coisa julgada . Cinge-se a controvérsia, assim, acerca da aplicação da nova redação do Acordo Coletivo a partir de 2018, que estabelece a remuneração das jornadas extraordinária e noturna com percentuais superiores aos legalmente previstos, mas incidente sobre o valor da hora do salário base. Nesse contexto, a norma coletiva causou modificação no estado de direito (CPC, art. 505, I) que atingiu diretamente as parcelas vincendas oriundas da relação jurídica de trato continuado, a afastar os efeitos da coisa julgada, no particular . Logo, impõe-se a reforma do acórdão regional que não admitiu a exclusão do adicional por tempo de serviço da base de cálculo das horas extras e do adicional noturno, haja vista que a parcela, em questão, não caracteriza salário base e, por conseguinte, pode sofrer efeitos decorrentes da alteração da norma coletiva superveniente à coisa julgada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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