Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.2593.4870.9951

1 - TJSP Direito do Consumidor. Apelação. Contrato de empréstimo. Relata o autor que pretendia adquirir um empréstimo consignado tradicional, porém foi formalizado um contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável - RMC. Ação julgada parcialmente procedente na origem. Irresignação do réu. Acervo probatório reunido nos autos pelo requerido que comprova a relação jurídica firmada entre as partes (termo de adesão ao cartão de crédito consignado, autorização de saque via cartão, transferência de crédito). Assinatura eletrônica mediante envio selfie e documentos pessoais. Valor depositado na conta do demandante. Modalidade de contratação especificada de forma clara e ostensiva no instrumento assinado pelo autor. Inexistência de demonstração de vício de consentimento ou de informação. Ação improcedente, RECURSO DO RÉU PROVIDO.

I. Caso em Exame Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, decretando a nulidade dos contratos de cartão de crédito consignado, cessação de descontos no benefício do autor e restituição de valores. O réu busca a reforma da decisão, alegando a licitude da contratação e ausência de danos indenizáveis. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da contratação de cartão de crédito consignado e a existência de vício de consentimento ou prática abusiva por parte do banco. III. Razões de Decidir 3. A relação contratual é regida pelo CDC, mas não se caracteriza abuso apenas por ser contrato de adesão. 4. Documentos demonstram que o autor foi devidamente informado sobre o contrato, e não há prova de vício de consentimento ou prática abusiva. A cobrança da Reserva de Margem Consignável está de acordo com a legislação vigente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Regularidade da contratação de cartão de crédito consignado. 2. Ausência de vício de consentimento ou prática abusiva. Legislação Citada: CDC, art. 3º; Lei 8.078/90; Lei 10.820/2003; Lei 13.172/2015; CPC/2015, art. 487, I; art. 98, §3º; art. 1026, §2º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmula 297. TJSP, Apelação Cível 1007860-50.2021.8.26.0438, Rel. Walter Barone, 24ª Câmara de Direito Privado, j. 30.05.2022. TJSP, Apelação Cível 1033463-41.2022.8.26.0196, Rel. Irineu Fava, 17ª Câmara de Direito Privado, j. 26.06.2024. TJSP, Apelação Cível 1034514-72.2022.8.26.0007, Rel. Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 29.02.2024

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