Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de Instrumento. Decisão agravada julgou improcedente incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Insurgência. Descabimento. Não se pode afastar a autonomia da pessoa jurídica, única e exclusivamente, tendo em conta a satisfação dos interesses dos credores. Com efeito, apenas na hipótese de desvirtuamento, seja pela fraude ou abuso de direito, seja pela confusão patrimonial, é que se justifica a desconsideração. A bem da verdade, o que tem se constatado na lida forense é a invocação da desconsideração, sempre que a pessoa jurídica não esteja em condições de satisfação de seus débitos. Sucede, porém, que a ausência de bens não é suficiente para legitimar a desconsideração da personalidade jurídica. Iterativa jurisprudência em exegese do dispositivo contido no CCB, art. 50, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, já firmou entendimento no sentido de que a ausência de bens penhoráveis não se mostra suficiente, por si só, para a desconsideração da personalidade. Destarte e não havendo nos autos prova séria e concludente da existência de confusão patrimonial, fraude ou abuso, não há que se falar na desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada. Inadimplemento da dívida e a inexistência de bens em nome da empresa executada não legitima a conclusão de dolo por parte dos sócios. Recurso desprovido.
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