Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito Administrativo e Constitucional. Servidora pública do Município de Barra Mansa. Petensão de enquadramento dos vencimentos. Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei 4.468/2015. Sentença que declarou incidentalmente a incostitucionalidade da Lei. Improcedência dos pedidos. Irresignação.
Constitucionalidade da lei municipal 4.468/2015 reconhecida pelo E. Órgão Especial, no julgamento da Representação de Inconstitucionalidade 0040153-80.2017.8.19.0000. Força vinculante deste decisum por força do CF/88, art. 97/1988, e do art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal, que se aplica ao julgamento editado pelo juízo de origem. Acolhimento desta tese defensiva. Condição de eficácia da legislação, contudo, valorada e destacada pelo c. Órgão Especial na forma de necessidade de prévia dotação orçamentária. Exigência do, I do § 1º da CF/88, art. 169, repetida no, I do art. 213 da Constituição Estadual, como adotada por aquele douto Sodalício. Ausência de comprovação da presença deste requisito constitucional (comprovação da dotação orçamentária adequada à lei municipal). Não basta que o beneficiário por determinada legislação exija o cumprimento da mesma. Para recebimento dos benefícios constantes daquela, necessário se faz que a legislação se mostre como passível de implementação, pena de ofensa à regra constitucional e responsabilização do agente político ordenador de despesas. TAC celebrado anteriormente que não se reconhece como passível de ultrapassar a barreira constitucional. Se o Município alega ausencia de previsão orçamentária para não cumprimento da legislação local, caberia à parte interessada comprovar em sentido contrário. Ausência desta prova, pela recorrente. Validação da tese da municipalidade, sem embargo de eventual responsabilização legal e administrativa em face de quem de direito. Recurso provido exclusivamente a fim de se declarar a constitucionalidade da Lei. Reconhecimento, por outro lado, da subordinação de sua efetividade até que se quede atendido o disposto pelo, I do § 1º da CF/88, art. 169, restando prejudicadas as demais pretensões da recorrente.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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