Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERESSE DE AGIR. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se subsiste interesse de agir à parte autora em prosseguir na ação movida com o propósito de obter indenização por dano material decorrente da sonegação de horas extras reconhecidas em outra demanda, ainda pendente de trânsito em julgado. 2. No presente caso, a reclamante ingressa com reclamação trabalhista contra o Banco do Brasil, postulando pagamento de indenização correspondente aos prejuízos advindos da queda remuneratória sobre os benefícios previdenciários da PREVI, pautando-se nos futuros valores a título de horas extras e reflexos a serem recebidos na reclamação trabalhista 0001584-81.2017.5.10.0009. 3. Constata-se que a reclamante aposentou-se em 0 8/1/2018 (fl. 210), quando ainda em trâmite a ação trabalhista correlata (processo 0001584-81.2017.5.10.0009), na qual obteve posição favorável na primeira e na segunda instâncias, para deferimento das diferenças salariais decorrentes de horas extras e reflexos. 4. Diante da correlação entre as ações, fica evidente a necessidade e a utilidade da parte autora em propor a presente ação, tendo em vista que somente por meio da provocação do Poder Judiciário a reclamante alcançará a reparação do dano. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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