Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.6734.5237.5926

1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (POR DUAS VEZES) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. I. 

Caso em Exame. 1. O réu foi condenado a 6 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado, e pagamento de 32 dias-multa, por incorrer nos arts. 180, «caput (por duas vezes), e 311, § 2º, III, na forma do art. 69, todos do CP. 2. Recurso defensivo visando a absolvição por fragilidade probatória, alegando ausência de demonstração de dolo em relação aos delitos. Subsidiariamente, requer a desclassificação da receptação para a modalidade culposa, a aplicação do princípio da consunção entre a receptação e a adulteração, a correção de erro material na dosimetria e o abrandamento do regime inaugural. II. Questão em Discussão. 3. A questão em discussão consiste em analisar (i) se demonstrado o dolo específico do réu em relação aos crimes de receptação e adulteração de sinal automotor; (ii) se possível a desclassificação para receptação culposa; (iii) se é aplicável o princípio da consunção entre os delitos; e (iv) se houve erro na dosimetria. III. Razões de Decidir. 4. Absolvição descabida. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas. No caso, o réu foi preso em flagrante em local onde se comercializavam produtos ilícitos, em posse de capacete e motocicletas provenientes de delitos anteriores. Depoimentos dos GCMs e do policial civil claros e coerentes, devidamente amparados pelo laudo pericial e demais provas documentais juntadas aos autos. Em juízo, o réu confessou ciência acerca da origem espúria do capacete, mas apresentou versão exculpatória para a motocicleta apreendida. 5. A defesa não demonstrou a origem lícita dos bens apreendidos, nem apresentou evidências que sustentassem a versão do apelante, ônus que lhe incumbia. Inteligência do CPP, art. 156. 6. Dolo que restou demonstrado pelas circunstâncias, em relação a todos os delitos. 7. Inviável desclassificação para receptação culposa. 8. Pleito subsidiário pela aplicação do princípio da consunção entre o delito de receptação e adulteração de sinal identificador. Não cabimento. Crimes autônomos. Ofensa a bens jurídicos diversos. Não se consubstanciam como meio para a consumação um do outro. Precedentes. 9. Condenações mantidas. 10. Dosimetria que comporta reparo para correção de erro material. Regime fechado mantido. IV. Dispositivo e Tese. 11. Recurso parcialmente provido para corrigir erro material na dosimetria da pena, ajustando-a para 5 anos e 8 meses de reclusão, além de 32 dias-multa. Tese de julgamento: "1. As condenações por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo são mantidas, pois os delitos tutelam bens jurídicos distintos. 2. A defesa não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem lícita dos bens ou a culpa do apelante. ... ()

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