Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 307.7061.5552.2217

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NA COLUNA DO AUTOR, COM O MATERIAL NECESSÁRIO DESCRITO PELO CIRURGIÃO MÉDICO, SOB PENA DE PAGAMENTO DA MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 1.000,00, LIMITADA AO PERÍODO DE 30 DIAS DE INCIDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO CPC, art. 300.

No caso dos autos, estão devidamente preenchidos os requisitos necessários ao deferimento da tutela de urgência, insculpidos no CPC, art. 300, notadamente a verossimilhança da alegação autoral e o perigo de dano grave ou de difícil reparação. Menor portador de grave e progressiva escoliose neuromuscular, com risco de desenvolvimento de déficit respiratório, por distúrbio pulmonar restritivo e Cor Pulmonale, segundo o laudo de seu médico assistente, Cirurgião de Coluna, que solicitou internação em caráter de urgência para a realização dos procedimentos cirúrgicos com os implantes listados. Deformidade na coluna vertebral do autor que pode comprometer seus órgãos internos e sua capacidade respiratória. Plausibilidade do direito invocado que exsurge da prova documental acostada aos autos principais, inferindo-se da declaração médica, que instrui a inicial, que o tratamento prescrito é o mais adequado, havendo necessidade da internação da parte autora para realização de cirurgia em caráter emergencial. Médico assistente do autor que respondeu à auditoria, esclarecendo o porquê da indicação do conector prescrito, que evita novas internações cirúrgicas e distrações progressivas, o que não foi rebatido pela agravante. Legalidade da junta médica que não exclui a prevalência do entendimento do médico responsável pelo tratamento da agravada em detrimento do parecer da junta médica da agravante, em atenção ao teor da Súmula 211/TJRJ: «Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização". Multa para o caso de descumprimento da obrigação fixada em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Valor das astreintes que, caso se torne irrisório ou excessivo, poderá, a qualquer tempo, ser revisto pelo juízo de origem, nos termos do CPC, art. 537, § 1º, cabendo frisar que sobre o tema, se posicionou o STJ, por oportunidade do julgamento do mérito do REsp. Acórdão/STJ, paradigma do Tema 706, assentando o entendimento de que a multa prevista no CPC, art. 461 não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, até mesmo de ofício (CPC/2015, art. 537, § 1º), quando se modificar a situação em que foi cominada. Manutenção da decisão que se impõe. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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