Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre abrangência do instrumento normativo firmado entre o Sindicato e a tomadora de serviços, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira da Súmula 422/TST, contaminando a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 5.656,13, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma . 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado (Súmula 422), óbice que, por si só, retirara ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I, revelando-se manifestamente infundado, inadmissível e protelatório. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.
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