Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI
No 13.467/2017 - PROVIMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO A APOSENTADO, EX-EMPREGADO DA TELEPAR ADMITIDO ATÉ 31.12.1982 - PREVISÃO DA PARCELA NO TERMO ADITIVO AO ACT DE 1969 E REPETIDA NOS ACORDOS COLETIVOS SUBSEQUENTES ATÉ O ACT/88 QUE LIMITOU O PAGAMENTO AO EXERCÍCIO EM QUE O EMPREGADO SE APOSENTOU - SUPRESSÃO DA PARCELA A PARTIR DO ACT 90/91. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991 ASSEGURA EXPRESSAMENTE « participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou «. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR ASSEGURANDO O DIREITO NOS EXERCÍCIOS POSTERIORES À APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento, quanto ao tema, para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI No 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - EXTENSÃO A APOSENTADO, EX-EMPREGADO DA TELEPAR ADMITIDO ATÉ 31.12.1982 - PREVISÃO DA PARCELA NO TERMO ADITIVO AO ACT DE 1969 E REPETIDA NOS ACORDOS COLETIVOS SUBSEQUENTES ATÉ O ACT/88 QUE LIMITOU O PAGAMENTO AO EXERCÍCIO EM QUE O EMPREGADO SE APOSENTOU - SUPRESSÃO DA PARCELA A PARTIR DO ACT 90/91. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991 ASSEGURA EXPRESSAMENTE « participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou «. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR ASSEGURANDO O DIREITO NOS EXERCÍCIOS POSTERIORES À APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. CÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI No 13.467/2017. OI S/A. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PREVISÃO NO TERMO ADITIVO AO ACT DE 1969 E REPETIDA NOS ACORDOS COLETIVOS SUBSEQUENTES ATÉ O ACT/88 QUE LIMITOU A PARCELA AO EXERCÍCIO EM QUE O EMPREGADO SE APOSENTOU. SUPRESSÃO DA PARCELA A PARTIR DO ACT 90/91. TERMO DE RELAÇÃO CONTRATUAL ATÍPICA (TRCA) DE 1991 ASSEGURA EXPRESSAMENTE « participação nos lucros da empresa, do exercício em que se aposentou «. INTERPRETAÇÃO RESTRITA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS BENÉFICOS. INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA E REGULAMENTAR ASSEGURANDO O DIREITO NOS EXERCÍCIOS POSTERIORES À APOSENTADORIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 277/TST. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento dos valores referentes à PLR prevista no ACT firmado em 2013. De acordo com a decisão recorrida, o pagamento de eventual participação nos lucros da empresa aos aposentados foi garantido desde o acordo coletivo de trabalho de 1969 e foi incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores a partir da implementação do Termo de Relação Contratual Atípica, sob o aspecto de « condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados da primeira acordante admitidos até 31.12.1982". Destacou que o TRCA introduziu uma alteração sutil em relação à extensão da parcela aos aposentados, na cláusula 2.1.7 que prevê « ao aposentado nas condições estabelecidas nesta cláusula será assegurada a percepção da complementação do 13º salário, bem como o Abono de Natal, os anuênios que percebia na data da aposentadoria e demais benefícios previstos no acordo coletivo de trabalho vigente e mais eventual participação nos lucros e resultados da empresa, do exercício em que se aposentou, na forma em que lei ou acordo entre as partes determinar « (destaque acrescido). 2. É certo que a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é devido o pagamento da participação nos lucros e resultados ao ex-empregado da Telepar admitido até 31.12.1982, por força do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de 1969 que teria sido mantido pelo Termo de Relação Contratual Atípica de 1991, a configurar direito adquirido nos termos da Súmula 51/TST, I. 3. Entretanto, o quadro fático detalhado no acórdão regional, acerca da limitação contida na cláusula 2.1.7 do TRCA, assim como as decisões do Supremo Tribunal Federal na ADPF 323 e no ARE Acórdão/STF (Tema 1.046), impõem uma revisão desse entendimento jurisprudencial. 4. O Tribunal Regional evidencia que o Termo Aditivo ao ACT de 1969 instituiu «participação nos lucros da empresa na forma em que a lei ou acordo entre as partes determinar". Prossegue asseverando que «todos os demais termos aditivos e Acordos Coletivos mantiveram a referida cláusula, assecuratória dos direitos dos aposentados à percepção deste benefício « e que a partir do ACT 90/91 a cláusula foi retirada. Em 7.1.1991, a Telepar firmou com os sindicatos « Termo de Relação Contratual Atípica, pelo qual a vantagem instituída pelo Termo de Acordo Coletivo de Trabalho de 26/06/70, alterado em dezembro/82, passou a constituir condição individual de contrato de trabalho de todos os empregados da TELEPAR admitidos até 31/12/82 (cláusula 1ª)". Para os aposentados, o referido TRCA estipulou uma complementação de aposentadoria na cláusula 2.1.4 e os benefícios previstos na cláusula 2.1.7 anteriormente transcrita. 5. Nesse contexto, a existência da cláusula 2.1.7, limitativa da percepção da participação nos lucros e resultados ao exercício em que ocorrer a aposentadoria, e dada sua natureza de negócio jurídico benéfico, deve ser interpretada restritivamente, não sendo possível concluir que o TRCA incorporou integralmente o Termo Aditivo do ACT de 1969. Assim, a pretensão do reclamante não encontra guarida na norma regulamentar. 6. Por outro lado, revelado que a partir do ACT 90/91, os instrumentos coletivos não mais previram o pagamento de PLR aos aposentados, por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral. Também resta superada a conclusão da Corte a quo sobre o direito à parcela pela incorporação ao contrato de trabalho da previsão contida no Termo Aditivo ao ACT de 1969, tendo em vista que o STF declarou a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, com a redação conferida pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, bem como das decisões judiciais que, mediante interpretação da CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, reconhecem a aplicabilidade do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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